Governo do Distrito Federal
12/12/17 às 17h20 - Atualizado em 12/12/17 às 17h20

Recebimento de recursos administrativos

O recurso administrativo deve conter:

· Número do processo;
· Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
· Identificação do interessado ou de seu representante legal (mediante apresentação de procuração);
· Domicílio do recorrente ou local para recebimento de comunicações;
· Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
· Data e assinatura do recorrente ou de seu representante legal.

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