Governo do Distrito Federal
21/11/16 às 18h19 - Atualizado em 19/09/19 às 15h48

Instituições privadas de ensino que não apresentaram frequências de alunos

Atenção, Instituições de Ensino que até o momento não apresentaram as frequências dos seus alunos:

No dia 1º/12/2016, o DFTrans iniciará a suspensão dos benefícios que estão em desacordo com a Lei do Passe Livre Estudantil no DF.
 
Garanta o direito do seu aluno, apresentando mensalmente as frequências ao DFTrans.
 
A lista com a relação das escolas que ainda não apresentaram a frequência dos alunos pode ser vista aqui.
 
O que diz a lei do Passe Livre Estudantil?
Inciso I, § 4º, Artigo I – Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a concessão de direito ao Passe Livre Estudantil – PLE nas modalidades de transporte público coletivo: “a frequência do estudante será informada mensalmente ao órgão de que trata o § 3º, pelo estabelecimento de ensino, via web, na forma disciplinada pelo Poder Executivo.”
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