Governo do Distrito Federal
9/02/18 às 18h36 - Atualizado em 5/07/18 às 17h59

Informações sobre a inspeção veicular do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros por Aplicativos – STIP/DF

Conforme Decreto 38.258, de 07 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que dispõe sobre a Prestação de Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros por Aplicativos – STIP/DF e, em decorrência da publicação da Portaria Nº 43, que dispõe sobre o novo cronograma de realização das inspeções de veículos com placas com dígito final “8”, “9” ou “0”, os motoristas deverão apresentar os veículos junto às Instituições Técnicas licenciadas para primeira inspeção periódica, que será realizada até o dia 31 de julho.

 

Confira o cronograma:

 

 

PLACAS COM DÍGITO FINAL DATAS DE VISTORIA EM 2018 NOVOS PRAZOS
 “1” ou “2” De 02 a 31 de janeiro
 “3” De 15 a 28 de fevereiro
“4” ou “5” De 01 a 31 de março
“6” ou “7” De 01 a 30 de abril
“8” ou “9” De 01 a 31 de maio 18 de junho a 31 de julho
“0” De 01 a 15 de junho 18 de junho a 31 de julho

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